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Regras e Anvisa

O que um suplemento pode alegar? As regras sobre propriedade funcional

Por AuditaDose · Atualizado em 17/10/2026 · 11 min de leitura

Um suplemento só pode usar frases que constam da lista positiva da Anvisa, sempre com a quantidade mínima exigida, e nunca pode prometer tratar ou curar doença. Se a página diz mais que isso, a promessa está fora da regra.

Capas das avaliações de FORT VIRIL, Kronos Fit Metabolic e CONST-PAX, três produtos com promessas fortes de saúde

Resumo rápido

  • Alegação de propriedade funcional descreve o papel de um nutriente no corpo, como “a vitamina D auxilia na absorção de cálcio e fósforo”. Tratar, curar ou reverter doença é linguagem de medicamento e não cabe em suplemento.
  • As frases permitidas estão numa lista positiva (Anexo V da IN 28/2018 e atualizações), e várias exigem uma quantidade mínima do ingrediente por dia. Frase da lista sem a dose na tabela não está comprovada naquele produto.
  • Termos como “termogênico”, “queima de gordura” e “hipertrofia muscular” só podem ser usados se a propriedade for comprovada e constar da lista. Para melatonina, não há alegação autorizada, nem para sono nem para insônia.
  • A regra vale também para página de vendas, anúncio e rede social. Quem anuncia precisa guardar os dados que sustentam a promessa e mostrá-los a quem pedir.

Abra qualquer página de suplemento e você encontra frases como “auxilia a imunidade”, “queima gordura” ou “ajuda a regular a glicose”. Algumas dessas frases têm base na regra brasileira. Outras são promessas que um suplemento alimentar não pode fazer, e a diferença quase nunca aparece para quem lê.

Este guia explica o que a Anvisa chama de alegação de propriedade funcional, quem define as frases permitidas, o que é proibido mesmo quando a palavra “cura” não aparece e como conferir uma frase em poucos minutos. Usamos exemplos de páginas que avaliamos. O texto é informativo e não substitui a orientação de médico ou nutricionista.

O que é uma alegação de propriedade funcional?

É uma frase que descreve o papel de um nutriente ou de uma substância no funcionamento normal do corpo, como “a vitamina D auxilia na absorção de cálcio e fósforo”. Ela não fala em tratar, curar ou prevenir doença, e é essa a linha que separa um suplemento de um medicamento.

Nas perguntas e respostas da Anvisa sobre suplementos alimentares (9ª edição, de 16 de janeiro de 2025), a agência distingue três tipos de frase:

  • Propriedade funcional: descreve o papel metabólico e fisiológico do constituinte no organismo, como no exemplo da vitamina D.
  • Propriedade de saúde: liga o alimento ou o constituinte à redução do risco de uma doença. O exemplo da Anvisa é um probiótico específico, com cepa, população e período de uso definidos.
  • Indicação terapêutica: descreve efeito no tratamento, na cura ou na profilaxia de uma doença. A Anvisa dá o exemplo “a vitamina D auxilia no tratamento da osteoporose”, que é frase de medicamento.

Na prática, quando uma página escreve “trata”, “reverte”, “cura” ou “elimina” uma doença, ela já saiu do que a regra admite para suplemento alimentar. Indicação de tratamento não faz parte da lista de alegações de suplementos.

Quem define quais frases um suplemento pode usar?

A Anvisa, por meio de uma lista positiva. Todas as alegações autorizadas em suplementos constam do Anexo V da Instrução Normativa 28/2018 e de suas atualizações, e o que não está nessa lista não pode ser usado como alegação.

Segundo a agência, a lista foi montada a partir das avaliações da própria Anvisa e de alegações bem estabelecidas adotadas por autoridades regulatórias de outros países. O objetivo declarado é dar ao consumidor informação verídica, com amparo científico, e reduzir enganos sobre os benefícios do produto. As empresas podem pedir a inclusão de novas alegações, ou a mudança nas condições das existentes, por petição à agência.

Cada frase da lista vem com condições. Ela só vale se o produto atende à composição e à rotulagem exigidas. O documento da Anvisa traz três exemplos:

  • “A quitosana auxilia na manutenção dos níveis de colesterol sanguíneo” exige pelo menos 3 g de quitosana na recomendação diária.
  • “O colágeno tipo II não desnaturado auxilia na manutenção da função articular” exige pelo menos 10 mg de colágeno total e 1,2 mg de colágeno tipo II não desnaturado.
  • “Os peptídeos bioativos de colágeno hidrolisado com peso molecular médio de 2 kDa auxiliam na manutenção da saúde da pele” exige pelo menos 2,5 g desses peptídeos.

Isso muda a leitura de uma página. Uma frase que existe na lista, escrita num produto que não mostra a quantidade do ingrediente, não está comprovadamente permitida naquele produto. Por isso a dose pesa tanto quanto a frase, como explicamos no texto sobre blend proprietário e ingrediente sem dose.

Usar alegação é obrigatório, e dá para mudar as palavras?

Não é obrigatório, exceto em suplementos com probióticos ou enzimas, para os quais a alegação é exigida (art. 16, §2º, da RDC 243/2018, conforme a Anvisa). Nos demais, usar alegação é opcional. As palavras também não são livres: o texto fica restrito ao que está no Anexo V.

A variação de texto permitida é pequena. O §1º do mesmo artigo admite apenas unir alegações idênticas de substâncias diferentes numa frase só, ou unir alegações distintas de uma mesma substância. A Anvisa dá os exemplos “o magnésio e o ferro auxiliam no processo de divisão celular” e “a vitamina A auxilia na visão e contribui para a manutenção da pele”. Trocar “auxilia” por “reverte”, “elimina” ou “turbina” não é variação: é outra alegação, sem autorização.

A tabela abaixo mostra como a regra enquadra frases comuns.

Frase vista na páginaComo a regra enquadraPergunta para o vendedor
“A vitamina D auxilia na absorção de cálcio e fósforo”Alegação funcional no formato da lista (exemplo da própria Anvisa)A tabela mostra a quantidade mínima exigida do nutriente por dia?
“O magnésio e o ferro auxiliam no processo de divisão celular”Junção permitida de duas alegações idênticas para substâncias diferentesOs dois constituintes atendem às condições de cada alegação?
“Termogênico”, “queima de gordura”, “hipertrofia muscular”Expressões que sugerem alegação; só com comprovação e inclusão na listaQue item da lista autoriza essa frase?
Melatonina “para insônia” ou “para dormir melhor”Não há alegação autorizada para melatonina; o produto é irregularEm que norma está essa indicação?
“Trata”, “reverte”, “cura”, “substitui o remédio”Finalidade medicamentosa ou terapêutica, vedada em suplementoEsse produto não deveria ser medicamento?

O que é proibido mesmo sem escrever a palavra cura?

Tudo o que afirme ou sugira, de forma expressa ou implícita, uma finalidade medicamentosa ou terapêutica. Segundo a Anvisa, o art. 17 da RDC 243/2018 proíbe palavras, marcas, imagens e qualquer outra representação gráfica, inclusive em outros idiomas, que digam ou deixem entender que:

  • o produto tem finalidade medicamentosa ou terapêutica;
  • o produto contém substâncias não autorizadas ou proibidas;
  • a alimentação não é capaz de fornecer os componentes necessários à saúde;
  • o produto é comparável ou superior a alimentos convencionais.

A agência responde diretamente sobre termos de mercado. “Queima de gorduras”, “fatburner”, “hipertrofia muscular” e “massa muscular” sugerem alegação de propriedade funcional ou de saúde e precisam seguir o procedimento de inclusão na lista. “Termogênico” é um termo genérico, associado a metabolismo e emagrecimento, que não é regulamentado: só pode ser usado se a propriedade for comprovada e estiver na lista positiva.

Melatonina é o caso mais claro. A Anvisa informa que não autorizou alegação de propriedade funcional ou de saúde para esse ingrediente, e que suplementos de melatonina cuja rotulagem ou propaganda, inclusive a marca, indique consumo para insônia ou melhora do sono estão irregulares. Detalhamos o limite diário no texto sobre melatonina em suplementos.

O problema não é novo. Um estudo publicado em 2019 na Revista de Saúde Pública (Dal Molin e colegas) comprou 44 suplementos em sete lojas virtuais brasileiras em 2017 e comparou rótulos e alegações com as regras então recém-publicadas. Segundo o trabalho, 97,7% dos produtos traziam expressões não permitidas, e só dois dos 44 atendiam às regras de alegações. É um retrato de lojas online de uma época, não do mercado de hoje, mas mostra como a frase proibida virou rotina.

As regras valem para a página de vendas e para as redes sociais?

Sim. A Anvisa lembra que o art. 23 do Decreto-Lei 986/1969 faz as regras de rotulagem valerem também para os textos e materiais de propaganda dos alimentos, qualquer que seja o veículo. Página de vendas, anúncio, vídeo e publicação em rede social entram nessa conta.

Soma-se o Código de Defesa do Consumidor. O art. 37 proíbe a publicidade enganosa e define, no §1º, que é enganosa a informação ou comunicação publicitária inteira ou parcialmente falsa, ou capaz de induzir o consumidor a erro, mesmo por omissão, sobre natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem ou preço. O art. 38 coloca o ônus da prova da veracidade da informação em quem patrocina o anúncio. E o parágrafo único do art. 36 obriga o fornecedor a manter os dados fáticos, técnicos e científicos que sustentam a mensagem.

Em linguagem simples: quem anuncia “eficácia comprovada” precisa ter a prova e mostrá-la a quem pedir. Se a resposta for “é segredo da fórmula”, o anúncio ficou sem sustentação.

A lista muda, confira a versão vigente

As listas de constituintes, limites e alegações da Anvisa são atualizadas ao longo do tempo. Este texto se apoia na 9ª edição do documento de perguntas e respostas, de janeiro de 2025. Antes de decidir se uma frase é permitida, confira a versão vigente no site da Anvisa.

Como ficam frases reais de páginas de suplementos diante da regra?

Em geral, não ficam em pé. Nas avaliações do AuditaDose, as frases mais fortes aparecem sem estudo citado, sem número de notificação e sem a composição que a lista exigiria. Alguns casos:

  • FORT VIRIL: a página diz que o produto “estimula a produção de testosterona”, que é “sem contraindicações e sem efeitos colaterais” e “aprovado pela Anvisa”. Não lista ingrediente nem dose e não mostra número de notificação, nome do fabricante ou documento algum.
  • CONST-PAX: promete “eficácia 100% comprovada”, intestino funcionando “em no máximo 24 horas” e que “substitui laxantes”. A composição não aparece em lugar nenhum da página. “Substitui laxantes” sugere finalidade medicamentosa, o tipo de frase que o art. 17 veda.
  • Kronos Fit Metabolic: fala em “derreter a gordura abdominal teimosa” e em ser o “único do Brasil que ataca diretamente a gordura visceral”. Na nossa avaliação, não existe ingrediente que escolha onde o corpo tira gordura, e uma alegação sobre gordura visceral exigiria estudo do produto, que a página não cita.
  • Sleep Guardian: tem os 0,21 mg de melatonina que a Anvisa permite por dia, mas a página fala em “combater a insônia”. Como não há alegação autorizada para melatonina, a frase não tem amparo, e o selo “aprovado pela Anvisa” convive no mesmo texto com a informação de que o produto é dispensado de registro.
  • Creatina da Nature’s Prime: o ingrediente tem evidência real para força e desempenho, mas a página acrescenta “proteção contra doenças neurodegenerativas”, que não é comprovada e não deveria constar numa página de suplemento.
  • Eros Pro: afirma ser “totalmente aprovado pela Anvisa” e promete mais tamanho, mais grossura e ejaculação retardada. São promessas de medicamento, sem estudo, e a página não informa a dose de nenhum dos sete ingredientes.

Repare no padrão. A frase proibida quase sempre vem acompanhada de “aprovado pela Anvisa” sem número. Explicamos o que essa expressão significa de fato em suplemento “aprovado pela Anvisa”.

Uma alegação permitida prova que o produto funciona?

Não. Uma alegação autorizada liga um constituinte a um papel no organismo, desde que o produto atinja a quantidade mínima exigida. Ela não testa a fórmula que você está comprando e não garante efeito em quem toma. O verbo “auxilia” descreve contribuição ao funcionamento normal, não um resultado individual.

Por isso a conversa não termina na frase. Vale perguntar quanto do ingrediente há por dia, se a dose se aproxima da usada em estudos e se existe pesquisa com o produto, e não só com o ingrediente isolado. No Kronos, por exemplo, a combinação de cafeína com L-teanina tem apoio em pesquisas sobre foco e calma, mas os efeitos colaterais da cafeína continuam existindo, e a própria página contraindica o produto a hipertensos e a pessoas sensíveis a estimulantes.

Quem tem doença, usa medicamento, está grávida, amamentando ou pretende dar suplemento a uma criança deve falar com médico ou nutricionista antes de qualquer produto. E nenhum suplemento justifica parar ou trocar um remédio por conta própria.

Como conferir uma alegação em cinco passos?

Separe a frase, classifique, procure a dose, peça o rótulo e observe a linguagem. Leva uns cinco minutos e evita a maior parte dos enganos.

  1. Copie a frase exata. “Ajuda a imunidade” e “eleva a imunidade” são alegações diferentes, e só uma delas pode estar na lista.
  2. Classifique. Ela descreve o papel de um nutriente, a redução do risco de uma doença ou um tratamento? Tratamento ou cura é sinal de alerta.
  3. Procure a dose. A tabela mostra o constituinte da frase, em quantidade por dia? Sem dose, não há como saber se o mínimo exigido foi atingido. Nosso guia sobre alegações de saúde detalha o passo a passo.
  4. Peça o rótulo legível e o número de notificação. Quem vende de forma regular consegue mostrar os dois. Se a empresa não responde, isso já é uma resposta.
  5. Observe a linguagem. “100% comprovado”, “sem efeito colateral”, “para qualquer pessoa” e “substitui o remédio” são afirmações absolutas que nenhum suplemento sustenta.

No nosso método de avaliação, alegação sem prova pesa contra a nota de transparência. Se você identificar um produto que pareça irregular, veja como proceder em como saber se um suplemento foi proibido pela Anvisa, que inclui o caminho para denunciar.

Perguntas frequentes

Suplemento pode dizer que trata ou previne uma doença?

Não. Segundo a Anvisa, indicação de tratamento, cura ou profilaxia de doença é de medicamento. A rotulagem e a propaganda de suplemento não podem afirmar nem sugerir finalidade medicamentosa ou terapêutica.

Quem aprova as alegações de um suplemento?

A Anvisa, por meio de uma lista positiva no Anexo V da Instrução Normativa 28/2018 e suas atualizações. Só as frases da lista podem ser usadas, e várias exigem uma quantidade mínima do ingrediente. Confira a versão vigente no site da agência.

“Termogênico” e “queima de gordura” são termos permitidos?

Só se a propriedade for comprovada e a alegação estiver na lista positiva. A Anvisa informa que “termogênico” não é regulamentado e que expressões desse tipo sugerem alegação de propriedade funcional ou de saúde.

Posso confiar na frase “aprovado pela Anvisa” na página?

Não sem conferir. Suplementos em geral são notificados, não aprovados um a um como remédios. Peça o número de notificação e consulte o portal da Anvisa antes de comprar.

As regras de alegação valem para anúncios e redes sociais?

Sim. A Anvisa lembra que as regras de rotulagem se aplicam aos textos e materiais de propaganda de alimentos, qualquer que seja o veículo, e o Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade enganosa.

Avaliações citadas neste artigo

Fontes

Conteúdo informativo. Não substitui orientação de médico ou nutricionista. Revisamos este texto quando as regras mudam; confira sempre a norma vigente no site do órgão citado.

Em resumo

Um suplemento só pode usar frases que constam da lista positiva da Anvisa, sempre com a quantidade mínima exigida, e nunca pode prometer tratar ou curar doença. Se a página diz mais que isso, a promessa está fora da regra.

  • Alegação de propriedade funcional descreve o papel de um nutriente no corpo, como “a vitamina D auxilia na absorção de cálcio e fósforo”. Tratar, curar ou reverter doença é linguagem de medicamento e não cabe em suplemento.
  • As frases permitidas estão numa lista positiva (Anexo V da IN 28/2018 e atualizações), e várias exigem uma quantidade mínima do ingrediente por dia. Frase da lista sem a dose na tabela não está comprovada naquele produto.
  • Termos como “termogênico”, “queima de gordura” e “hipertrofia muscular” só podem ser usados se a propriedade for comprovada e constar da lista. Para melatonina, não há alegação autorizada, nem para sono nem para insônia.
  • A regra vale também para página de vendas, anúncio e rede social. Quem anuncia precisa guardar os dados que sustentam a promessa e mostrá-los a quem pedir.