Lista de constituintes autorizados para suplementos: como consultar e o que ela significa?
A lista de constituintes autorizados diz quais substâncias a Anvisa permite em suplementos alimentares, em que quantidade e com quais avisos. Você consulta o texto vigente da IN 28/2018 em minutos, mas ela mostra se o ingrediente é permitido, não se o produto funciona.

Resumo rápido
- A lista faz parte da IN 28/2018, que reúne constituintes autorizados, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos.
- O Anexo I diz o que pode entrar, o Anexo IV diz o teto, o Anexo V diz o que o rótulo pode alegar e o Anexo VI diz que avisos são obrigatórios.
- Estar na lista não prova eficácia nem qualidade: só indica que a substância é admitida em suplemento, dentro de limites e para certos públicos.
- A norma é alterada com frequência, então confira sempre o texto compilado vigente no site da Anvisa antes de decidir uma compra.
Toda vez que uma página de venda diz que um suplemento é “seguro”, “natural” ou “dentro da lei”, existe um documento que permite checar. É a lista de constituintes autorizados, o conjunto de tabelas da Anvisa que diz quais substâncias podem entrar num suplemento alimentar, em que quantidade e com quais avisos. Pouca gente sabe que ela existe, e menos gente ainda a consulta antes de comprar.
Neste guia explicamos o que a lista é, de quais anexos ela se compõe, como usá-la em poucos minutos e o que ela não garante. Também mostramos como ela aparece nas avaliações do AuditaDose, com exemplos de produtos reais. O texto é informativo e não substitui a orientação de um médico ou nutricionista.
O que é a lista de constituintes autorizados dos suplementos?
É a relação de substâncias que a Anvisa permite usar como ingrediente de suplemento alimentar no Brasil. Quem fabrica ou importa um suplemento só pode usar o que consta ali, dentro dos limites e das condições definidas para cada público.
A lista não é um documento solto. Ela faz parte da Instrução Normativa 28/2018, cujo artigo 1 diz que a norma “estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar” dos suplementos. Ou seja, a mesma norma responde a quatro perguntas: o que pode entrar, quanto pode entrar, o que pode ser dito na embalagem e quais avisos são obrigatórios. Quando falamos em “a lista” no dia a dia, falamos do primeiro desses conjuntos, mas ele só faz sentido junto com os outros três.
Para o consumidor, o valor prático é simples. Se um ingrediente que aparece no rótulo ou na página de vendas não está na lista, o produto tem um problema regulatório antes mesmo de qualquer discussão sobre eficácia. É esse o raciocínio que usamos no nosso método de avaliação: primeiro a regra, depois a dose, depois o preço.
De quais anexos a lista é feita e o que cada um traz?
A IN 28/2018 organiza o assunto em sete anexos. Pelo texto compilado que consultamos, os artigos 2 a 11 explicam o papel de cada um, e a tabela abaixo resume.
| Anexo | O que define | Pergunta que ajuda a responder |
|---|---|---|
| I | Constituintes autorizados para suplementos, exceto os indicados a lactentes e crianças de primeira infância | Esse ingrediente pode estar num suplemento para adultos? |
| II | Constituintes autorizados para suplementos de lactentes e de crianças de primeira infância | E se o público for bebê ou criança pequena? |
| III | Limites mínimos de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos | Há quantidade mínima para o ingrediente contar? |
| IV | Limites máximos dos mesmos grupos | Qual o teto por dose diária e por público? |
| V | Alegações autorizadas para a rotulagem | O que o rótulo pode dizer sobre o ingrediente? |
| VI | Requisitos de rotulagem complementar | Que avisos precisam constar na embalagem? |
| VII | Quantidades de aminoácidos essenciais da proteína de referência | Como medir a qualidade de uma proteína? |
Quem compra suplemento no varejo costuma precisar de quatro deles: o Anexo I (pode?), o IV (quanto?), o V (o que pode alegar?) e o VI (que aviso deve aparecer?). Os Anexos II e VII interessam mais a quem trabalha com produtos infantis ou proteicos.
Como consultar a lista antes de comprar, passo a passo?
Consulte o texto compilado da IN 28/2018, procure o nome do ingrediente no Anexo I e depois confira os limites no Anexo IV. Leva uns cinco minutos e dispensa qualquer conhecimento jurídico.
- Anote os ingredientes do rótulo. Se a página só mostra “fórmula exclusiva” ou imagens sem texto, esse já é o primeiro achado: sem nome não há o que conferir.
- Abra a norma em uma fonte oficial. O texto da IN 28/2018 está disponível em bases de legislação como o LegisWeb, e a página de suplementos da Anvisa reúne o tema e os links atualizados.
- Procure o nome no Anexo I. Use a busca do navegador. Atenção às variações: a mesma substância pode aparecer com nome científico, com a forma química (citrato, óxido, bisglicinato) ou como “fonte de”.
- Leia a linha inteira. Muitos itens trazem restrição de público, como “a partir de 19 anos”, ou de forma farmacêutica. Um ingrediente pode estar autorizado para adultos e não para crianças ou gestantes.
- Compare a dose com o Anexo IV. Se a página informa a quantidade por porção, veja se ela cabe no teto do público indicado.
- Compare o que a página promete com o Anexo V. As alegações permitidas são poucas e específicas. “Emagrece”, “cura” e “desintoxica” não estão ali.
Se você prefere começar pelo preço, a calculadora de custo por dose do site ajuda a transformar a quantidade informada em valor por dia. Mas a conferência regulatória vem antes: de nada adianta um produto barato com ingrediente fora da lista.
O que significa um ingrediente estar na lista, e o que não significa?
Estar na lista significa que a Anvisa admite aquela substância em suplementos, nas condições definidas. Não significa que o produto funciona, que a dose do frasco é útil ou que a empresa é confiável.
Há três confusões frequentes. A primeira é achar que “autorizado” equivale a “aprovado”. A autorização é de uso do ingrediente; ela não passa por uma avaliação de eficácia do produto final. A segunda é pensar que, se está na lista, qualquer quantidade serve. Os Anexos III e IV existem justamente para impor mínimos e máximos. A terceira é imaginar que a lista cobre o rótulo inteiro: um suplemento pode usar só ingredientes autorizados e, ainda assim, prometer cura numa página de vendas, o que é infração de outra natureza.
A lista responde “esse ingrediente é permitido?”. Ela não responde “vale a pena comprar?”. Para a segunda pergunta, você precisa de dose declarada, preço por dia, garantia e transparência da empresa, que é o que medimos em cada avaliação.
Existe ainda a diferença entre estar na lista e estar regularizado. O produto precisa de notificação ou registro, conforme a categoria. Para conferir esse número no portal de consultas da Anvisa, veja a seção de guias do site.
Por que as siglas NE e NA nos limites importam?
Porque elas mudam quem responde pela segurança da dose. O artigo 7 da IN 28/2018 trata dos casos em que o limite mínimo ou máximo consta como “não estabelecido” (NE), e o artigo 8 trata dos casos em que consta como “não autorizado” (NA).
No NE, o texto diz que caberá ao fabricante cumprir uma obrigação específica prevista na norma; leia o artigo completo para ver exatamente qual. Na prática, a leitura segura é esta: se a Anvisa não fixou teto, a empresa precisa ter como justificar a quantidade que colocou, e a página de vendas deveria mostrar a dose para você avaliar. No NA, o artigo 8 diz que não é permitida a indicação, ou seja, o ingrediente não é autorizado naquele público ou naquela situação.
Esse detalhe explica por que desconfiamos de fórmulas que listam dez ingredientes e nenhuma dose. Sem a quantidade, nem o consumidor nem um profissional de saúde consegue comparar com o limite, com os estudos ou com os remédios que a pessoa já usa.
Como a lista aparece nas avaliações do AuditaDose?
Aparece em três situações: quando o produto passa do limite, quando ele esconde a dose e quando usa um ingrediente que a Anvisa não aceita em alimentos. Os exemplos abaixo vêm das avaliações publicadas e valem pelo que está escrito em cada uma.
Melatonina. Segundo o Ministério da Saúde, a dose máxima de melatonina em suplemento alimentar é de 0,21 mg por dia, com segurança comprovada apenas para quem tem 19 anos ou mais, e crianças, gestantes e lactantes não devem usar. Na avaliação do Sleep Guardian, a melatonina é de 0,21 mg por dia, exatamente o teto. Já o Melatolol não informa quanto há de melatonina em 12 gotas, o que impede saber se o frasco respeita o limite. O contraste mais forte está na linha IArmonize, em que a fórmula Sleep declara 5 mg de melatonina por cápsula, muito acima do teto que a Anvisa fixa para suplementos. Nos três casos, a lista e os limites deram a régua para a nota de dose, e a mesma régua serve para você ao comparar rótulos de produtos parecidos antes de escolher.
Trans-resveratrol. Na avaliação do Trans Resveratrol Gota registramos que a Anvisa exige alerta no rótulo para gestantes, lactantes e crianças e que o limite de 165 mg por dia vale para maiores de 19 anos. A página do produto não informa a dose do ingrediente, então o teto não pode ser conferido.
Creatina. A avaliação do Zion Gummy Creatina em Gomas mostra o caso inverso: a página afirma que 2 gomas equivalem a 3 g de creatina, uma dose coerente com o que a ciência usa, mas não mostra tabela nutricional nem o teor por goma. A substância é conhecida; falta a informação para checar.
Moringa. Na avaliação da Moringa Cápsulas 100% Pura destacamos que alimentos com Moringa oleifera estão proibidos desde 2019 pela Resolução RE 1.478, da Anvisa, e que a página não menciona isso. É o tipo de achado que uma consulta rápida à lista e aos alertas do órgão revelaria antes da compra.
A lista muda com o tempo? Como saber qual versão está valendo?
Sim, ela muda com frequência. A IN 28/2018 foi alterada várias vezes, e o texto compilado que consultamos relaciona alterações como as INs 76/2020 e 102/2021 e, mais recentemente, as INs 361/2025, 373/2025 e 418/2025, entre outras, com a lista chegando à IN 470/2026.
Isso tem duas consequências. Primeiro, um artigo de blog, um vídeo ou uma planilha de seis meses atrás pode estar desatualizado, inclusive este. Segundo, a consulta deve sempre ser feita no texto compilado ou no site da Anvisa, e não em resumos. Em caso de dúvida, a regra é a mesma que usamos em todos os textos: confira a versão vigente no site da Anvisa antes de tomar qualquer decisão.
Quando uma atualização inclui ou ajusta um ingrediente, produtos já no mercado costumam ter prazo para adaptar o rótulo. Por isso, é possível encontrar, por algum tempo, embalagens antigas e novas do mesmo produto com avisos diferentes. Se o rótulo que chegou na sua casa não traz o aviso que a norma atual pede, vale perguntar ao vendedor por escrito.
Qual é o checklist de cinco minutos antes de comprar?
Confira cinco coisas: nome de cada ingrediente, presença no Anexo I, dose declarada, teto do Anexo IV e avisos do Anexo VI. Se qualquer uma falhar, trate a página com cautela.
- Nomes completos. Ingrediente sem nome ou só em imagem sem texto não pode ser conferido.
- Presença na lista. Procure o item no Anexo I do texto vigente da IN 28/2018.
- Dose por porção. Se a página não informa, peça ao vendedor por escrito e desconfie do silêncio.
- Teto do público. Compare com o Anexo IV, atento a idade, gestação e lactação.
- Avisos obrigatórios. O rótulo deve trazer o que o Anexo VI exige para aquele ingrediente.
- Promessa da página. Se ela diz tratar ou curar doença, o problema não está na lista, está na publicidade.
Se o produto passar no checklist, o próximo passo é conferir a regularização no portal de consultas e comparar o preço por dia. Se você usa remédio contínuo, está grávida, amamenta ou tem doença crônica, converse com um médico ou nutricionista antes de qualquer suplemento, mesmo que todos os ingredientes estejam na lista.
Perguntas frequentes
O que é a lista de constituintes autorizados?
É o conjunto de substâncias que a Anvisa permite usar em suplementos alimentares, definido nos anexos da Instrução Normativa 28/2018. O Anexo I traz os constituintes autorizados, e os demais anexos tratam de limites, alegações e avisos de rótulo.
Onde consulto a lista de ingredientes permitidos em suplementos?
Consulte o texto compilado da IN 28/2018 em uma base oficial de legislação e a página de suplementos alimentares no site da Anvisa. Como a lista muda com frequência, confira sempre a versão vigente antes de decidir.
Se o ingrediente está na lista, o suplemento funciona?
Não. Estar na lista significa que o uso da substância é admitido nas condições da norma, não que o produto funciona nem que a dose do frasco é útil. Esse texto é informativo e não substitui a orientação de médico ou nutricionista.
O que fazer se a página não informa a dose dos ingredientes?
Peça a composição completa ao vendedor, por escrito, antes de pagar. Sem dose não é possível comparar com os limites da norma nem com os estudos, e esse é um dos principais motivos de nota baixa nas nossas avaliações.
A lista de constituintes é a mesma para crianças e adultos?
Não. O Anexo I vale para suplementos em geral, exceto os indicados a lactentes e crianças de primeira infância, que têm lista própria no Anexo II. Vários itens também têm restrição de idade ou de gestação dentro da própria tabela.
Avaliações citadas neste artigo
Vale olhar com atençãoSleep Guardian: Melatonina + Triptofano + Inositol
Nota 4,4/10Uma fórmula que respeita o limite da Anvisa para melatonina, mas com doses de triptofano e inositol bem abaixo das estudadas e promessas que a página não sustenta.
Vale olhar com atençãoMelatolol
Nota 3,4/10Gotas de melatonina sabor maracujá que prometem "insônia nunca mais", mas a página não diz quanto de melatonina há em 12 gotas nem lista nenhum outro ingrediente.
Vale olhar com atençãoTrans Resveratrol Gota
Nota 3,6/10Um frasco de 30 ml com seis ativos para a pele, vendido com promessa de apagar rugas em 90 dias, mas sem informar a dose de nenhum ingrediente e sem CNPJ na página.
Vale olhar com atençãoZion Gummy Creatina em Gomas
Nota 4,8/10Creatina monohidratada em gomas sabor uva verde: a dose de 3 g por dia está dentro do que a ciência usa, mas o produto custa bem mais que o pó e a página esconde detalhes básicos.
Vale olhar com atençãoMoringa Cápsulas 100% Pura (Empório Terra Nativa)
Nota 3,4/10Um pote de moringa em pó com cápsulas de 500 mg, preço de R$ 1,75 a R$ 2,13 por dia e um problema grande: a Anvisa proíbe, desde 2019, alimentos com Moringa oleifera.
Vale olhar com atençãoLivit
Nota 4,9/10Fórmula com a dose de cada ingrediente declarada, mas com triptofano e teanina abaixo das faixas estudadas, niacina e vitamina D em dose alta, e garantia de só 7 dias.
Fontes
Conteúdo informativo. Não substitui orientação de médico ou nutricionista. Revisamos este texto quando as regras mudam; confira sempre a norma vigente no site do órgão citado.
Em resumo
A lista de constituintes autorizados diz quais substâncias a Anvisa permite em suplementos alimentares, em que quantidade e com quais avisos. Você consulta o texto vigente da IN 28/2018 em minutos, mas ela mostra se o ingrediente é permitido, não se o produto funciona.
- A lista faz parte da IN 28/2018, que reúne constituintes autorizados, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos.
- O Anexo I diz o que pode entrar, o Anexo IV diz o teto, o Anexo V diz o que o rótulo pode alegar e o Anexo VI diz que avisos são obrigatórios.
- Estar na lista não prova eficácia nem qualidade: só indica que a substância é admitida em suplemento, dentro de limites e para certos públicos.
- A norma é alterada com frequência, então confira sempre o texto compilado vigente no site da Anvisa antes de decidir uma compra.
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